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Como acionar a minha Garantia


Como acionar a garantia automóvel

Como acionar a garantia automóvel 
 Quer os veículos novos, quer os usados, têm uma garantia de 2 anos, embora possa acordar a redução daquele prazo até um mínimo de 1 ano nos segundos. Saiba como acionar a garantia se detetar defeitos.
Imediatamente e sem encargos para si, pode exigir a reparação do automóvel, a substituição por outro de características semelhantes (quando a reparação não é possível), ou, em último caso, a rescisão do contrato.
Existe ainda, por lei, outra hipótese: a redução do preço. Exceto em casos muito pontuais, esta possibilidade não faz sentido. Nalguns casos, poderá ainda ser indemnizado pelos prejuízos decorrentes da compra de um automóvel com defeitos.

Garantia de 2 anos 
Legalmente, a partir da data de compra, todos os bens móveis têm 2 anos de garantia. Durante esse período, o vendedor ou o produtor estão obrigados a assegurar a qualidade dos bens. Daí a importância de guardar os recibos comprovativos da compra. Esta regra também se aplica aos bens comprados em segunda mão, embora o cliente e o vendedor possam acordar um prazo de 1 ano, a redução mínima permitida por lei. Qualquer avaria neste período dá direito a reparação.
Assim, se comprou um veículo usado a uma empresa e não fez nenhum acordo em contrário, beneficia de 2 anos de garantia. Se fixou outro prazo, saiba que essa redução só é válida até um mínimo de 1 ano. Se detetar uma avaria ou defeito dentro do prazo de garantia, comunique-a ao vendedor num prazo de 60 dias. Caso o vendedor ignore a sua reclamação então terá 2 anos sobre a data da mesma para exigir que o vendedor cumpra a sua obrigação. Ultrapassado este prazo, já não poderá recorrer à via judicial (Julgados de Paz ou tribunais) para defender os seus direitos.

Usados também têm garantia
 

A garantia de venda de veículos decorre diretamente da lei, ou seja, não é preciso nenhum documento escrito a atestar a sua existência. Basta guardar um documento que comprove a compra, como o contrato de compra e venda, o recibo ou um comprovativo de pagamento. Se detetar problemas com o seu veículo, comunique-os de imediato ao vendedor sem esquecer que deverá respeitar o prazo máximo de 60 dias já referido.

Onde reclamar
 

Existem entidades próprias para fazer as suas denúncias em caso de problemas, a saber:
  • Centro de Arbitragem do Setor Automóvel (CASA): este mecanismo extrajudicial depende da adesão voluntária das partes envolvidas, consumidor e empresas. Trata-se de um centro de arbitragem com competência para resolver conflitos resultantes da prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação automóvel, compra e venda de veículos novos e usados e do fornecimento de combustíveis.
    Site: www.centroarbitragemsectorauto.pt
  • Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE): autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica. O site disponibiliza formulários específicos para apresentar queixas e denúncias, bem como ajuda no preenchimento correto do livro de reclamações.
    Site: www.asae.pt
  • Julgados de Paz: caso pretenda uma indemnização pelos prejuízos, terá mesmo de recorrer aos tribunais. Os Julgados de Paz são uma alternativa pela rapidez com que os processos são resolvidos e pelos custos mais baixos. Dentro das suas competências estão as causas de valor reduzido de natureza cível (máximo de 5 mil euros), exceto as que envolvem matérias de direito de família, direito das sucessões e direito do trabalho. Se a ação que pretende acionar for de valor superior, então, deverá recorrer ao tribunal judicial. Confirme se existe algum na sua área de residência.
(Mais info www.deco.proteste.pt) 

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Protegido por garantia

Novos ou usados, os automóveis têm direito, por lei, a dois anos de garantia a partir da data de compra. Mas conte com algumas exceções: se um particular lhe vender o carro, não é obrigado a dar-lhe qualquer garantia. Por isso, se nada percebe de carros, peça a um mecânico da sua confiança para fazer uma verificação tão exaustiva quanto possível. Uma descoberta atempada pode evitar-lhe dores de cabeça.
A obrigação da garantia só se aplica aos comerciantes, mas mesmo nestes casos existem algumas particularidades. Nos automóveis usados não têm de ser dados dois anos se comprador e vendedor acordarem outro prazo. Por norma, os standes de usados propõem apenas um ano, o período mínimo permitido, oferecendo como contrapartida um desconto no preço de venda.
Atenção: com desconto ou não, garantias inferiores a um ano são inaceitáveis. Se lhe indicarem um período inferior, por exemplo, de seis meses, o acordo não é válido e vigorará uma garantia de um ano. Se durante o negócio nada for referido, aplicam-se dois anos.
A partir do momento em que descobre um defeito, tem 60 dias para comunicá-lo ao vendedor se o carro ainda beneficiar do período de garantia. O vendedor tem até 30 dias para o reparar. Se este nada fizer, conte com dois anos após a data da comunicação para exigir que aquele cumpra o seu dever, através do tribunal ou de um julgado de paz.
Não precisa de um documento específico para acionar a garantia. Basta apresentar o comprovativo da compra, como o recibo de pagamento ou o contrato de compra e venda. Se não for possível reparar o automóvel, pode optar pela sua substituição por outro com características semelhantes ou terminar o contrato, reavendo o montante pago. Uma quarta hipótese é pedir a redução do preço, mas, na maioria das situações, tal não faz sentido.
Pode ainda exigir à empresa que lhe vendeu o carro uma indemnização pelos prejuízos causados, por exemplo, se, por causa de uma avaria, faltasse a uma reunião e, por isso, perdesse uma promoção. Outras despesas que tenha de suportar - com o reboque e as deslocações - também devem ser pagas pelo vendedor.

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