Como proceder na compra/venda do meu carro?

Atenção aos pormenores burocráticos...

Para registar o carro, preencha o impresso de modelo único de registo automóvel (Documento Único Automóvel), disponível no sítio do Instituto dos Registos e Notariado, e entregue nos serviços da conservatória competente.
Junte cópias do título de registo de propriedade e do livrete ou o certificado de matrícula (DUA), bem como uma cópia do contrato de compra e venda. Este serviço também funciona nas lojas do cidadão, com um custo de 65 euros.
Os portadores do cartão de cidadão podem ainda recorrer ao sítio do Automóvel Online e ao Senha 001. O registo custa € 55,30 se requerido até 60 dias a contar da data da venda do veículo. Ultrapassado o prazo legal, já terá de pagar 120,30 euros.
Se não o fizer, o anterior proprietário pode mandar apreender o veículo por falta de regularização do registo de propriedade. O pedido de apreensão é feito no Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), que comunica depois à PSP e GNR.
Quando lhe entregarem o veículo, certifique-se de que recebe o título de registo de propriedade e o livrete ou o documento único automóvel.
Só com estes documentos pode circular, realizar as inspeções periódicas e vender o carro.
Se trocar um carro por outro, transfira o seguro. 
Caso venha a detetar problemas no veículo ainda dentro do prazo de garantia, dispõe de dois meses para pedir a reparação, substituição ou redução do preço ao vendedor. A partir daí, terá dois anos para fazer valer os seus direitos. Pode recorrer ao Centro de Arbitragem do Setor Automóvel e, em última instância, aos tribunais. O primeiro atua a nível nacional e não fixa um limite para o valor das queixas. Pelo processo de conciliação e arbitragem, paga 3 a 5% do valor da reclamação.