Novo Código da Estrada. Já conhece?

Novo Código da Estrada 2013

Já teve algum amigo que lhe disse: "Fui multado por fazer "mal a rotunda"? Pois... Leia este artigo para que não lhe aconteça!
Aceda à lista de alterações do novo código da estrada que entra em vigor no dia 21 de julho de 2013. Saiba o que muda e como proceder com a nova lei.

O novo código da estrada é mais "duro", já que foram incluídas várias medidas que prometem diminuir o número de acidentes registados todos os anos e fazer com que as pessoas cumpram com as regras de sinalização e condução. Com esta alteração agora passa a ser obrigatório parar em todos os STOP, não é permitido colocar o papel “procuro novo dono”, não é permitido andar de trotinete em cima dos passeios, as bicicletas passam a ter prioridade nas rotundas, entre outras medidas importantes. Continue lendo para conhecer ao detalhe todas as alterações através deste guia simplificado.





Lista de Alterações ao Código de Estrada 

 

Álcool – Para uma taxa de álcool no sangue superior ou igual a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l a coima é entre 250€ e 1250€ e inclui sanção acessória de inibição de condução. Se a taxa estiver entre 0,8 e 1,2g/l ou se não for possível quantificar a taxa, e o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico ou ainda se conduzir sob influência de substâncias psicotrópicas a coima é entre 500€ e 2500€ e inclui uma sanção acessória de inibição de condução.

Placas colocadas no eixo da faixa de rodagem – Para efetuar a mudança de direção deixa de existir o conceito de placa em forma triangular. Agora qualquer placa situada no eixo de faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. No caso caso de ser uma via de sentido único, ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser contornadas pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente.

Rotundas – Os condutores de veículos a motor que queiram entrar numa rotunda são obrigados a ceder passagem aos condutores de velocípedes, veículos de tração animal que nela circulem. Os condutores que circulam nas rotundas deixam de ter a obrigação de ceder passagem a veículos elétricos que pretendam entrar na rotunda.
Passa a ser expressamente proíbida a circulação pela via mais à direita da rotunda, excepto se pretender sair da rotunda na próxima saída (conhecida como primeira saída). Esta nova regra só não se aplica a veículos pesados, velocípedes ou veículos de tração animal, que por sua vez terão de facultar a saída dos outros veículos.
Ultrapassagem pelo lado direito – Ultrapassar pelo lado direito passa a ser penalizado com uma coima entre 250€ e 1250€.
Paragem e estacionamento – Agora é proibido parar e estacionar a menos de 5 metros depois e 25 metros antes dos sinais de paragem de autocarros. É também proibido parar e estacionar a menos de 6 metros antes do sinal de veículos de transporte coletivo de passageiros que circulem sobre carris elétrico. Além disso, também é proibido e considerado abusivo o estacionamento de veículos que possuam informação com vista à sua transação (por ex.:  vende-se, procuro novo dono, número de telemóvel, etc). Em caso de infração o veículo será rebocado. A paragem e o estacionamento nas passadeiras passa também a ser considerado como uma contra-ordenação grave, penalizada com a inibição de condução.
Transporte de crianças
– Crianças com menos de 12 anos e menos de 150 cm de altura devem ser transportadas no banco de trás e devem ter um sistema de retenção (cadeirinhas) adequado ao seu peso e tamanho. É permitido transportar crianças com menos de 3 anos no banco da frente, desde que utilize um sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag esteja desativado. Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança, é proibido transportar crianças com menos de 3 anos. A infração para as coimas anteriores é entre 120€ e 600€ por cada criança. O transporte de menores sem cinto de segurança passa agora a ser considerado como uma contra-ordenação grave. Ao cometer esta infração o condutor é penalizado também com uma pena de inibição de condução.

Arremesso de objetos para o exterior – Atirar qualquer objeto para o exterior do veículo é multado com uma coima entre 60€ e 300€.
Utilização do telemóvel – A utilização do telemóvel em condução só é permitida se for utilizado um auricular ou sistema de mãos livres. A infração é entre 120€ a 600€, e passa a ser considerada uma contra-ordenação grave, sendo penalizada com a inibição de conduzir.
Triângulo de Pré-sinalização e colete refletor – É obrigatório colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma a pelo menos 30 metros do veículo, de forma a ser visível a, pelo menos 100 metros. Todos os veículos, exepto os de 2 ou 3 rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, têm que estar equipados com um colete refletor aprovado por lei. A ausência do colete é multada com uma coima entre 60€ a 300€. Nas situação em que deve ser utilizado o triângulo, se proceder à reparação do veículo ou à remoção de carga, deve utilizar o colete. A não utilização do colete é punida por uma multa entre 120€ e 600€.
Contra-ordenações muito graves – Não parar um sinal de STOP ou luz vermelha de regulação de transição ou o desrespeito da obrigação de parar imposto pelos agentes de autoridade, passa a ser considerado como uma contra-ordenação muito grave. Pisar ou transpor uma linha longitudinal contínua que separe os sentidos de trânsito é agora considerado como uma contra-ordenação muito grave. A condução sob a influência de álcool, segundo relatório médico, passa também a ser uma contra-ordenação muito grave. As contra-ordenações muito graves representam a apreensão da carta de condução durante um período entre 2 meses a 2 anos.

VEÍCULOS

Transformação de veículos – Não é permitido o trânsito de veículos sem os componentes, sistemas ou acessórios com que foi aprovado. As autoridades legais podem proceder à apreensão do veículo até que seja aprovado por uma inspeção extraordinária, sendo aplicada uma multa de 250€ a 1250€.
Inspeções – Depois de acidentes passam-se a realizar inspeções para verificar as características do automóvel após o acidente e também são realizadas inspeções na via pública para verificação das condições do automóvel.






 

 

 

 

 

 

HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR

Regime Probatório da Carta de Condução – A emissão da carta de condução tem um período provisório de três anos. Além disso, os titulares de carta de condução para as subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando tirarem carta de categoria A e/ou B. Ou seja, a carta de condução é provisória duas vezes, uma para cada vez. A carta de condução provisória caduca apenas se o seu titular for condenado pela prática de um crime rodoviário, por uma contra-ordenação muito grave ou de duas graves.
Novos Exames – Os condutores que sejam apanhados a circular em contra-mão nas auto-estradas ou vias equiparadas, assim como todos aqueles que seja considerados como dependentes de drogas ou álcool, devem ser submetidos a novos exames médicos, psicológicos ou de condução.


 

RESPONSABILIDADE

Seguro de Responsabilidade Civil – Circular sem seguro de responsabilidade civil é punido por lei, com uma coima entre os 500€ e 2500€, e é considerado como uma contra-ordenação grave (aplicada ao proprietário do veículo). O veículo é aprendido na hora pelas autoridades de fiscalização.

Pagamento Voluntário de Coima – O pagamento voluntário da coima contraída pode ser feita na hora. No entanto, se o condutor não pretender efetuar o pagamento voluntário da coima, o mesmo deve prestar um depósito, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação que praticou. Esse valor será devolvido caso não tenha havido condenação. Se o infrator não pagar a coima na hora, ou não fizer depósito, o agente de autoridade apreende o título de condução, ou o livrete e o registo de propriedade, e emite uma guia de substituição, válida pelo tempo julgado necessário, e renovável até o processo estar concluído. No caso de fazer o pagamento, os documentos são todos devolvidos.

Coimas em atraso – Se for detetado que o condutor ou proprietário do veículo possui coimas em atraso, o mesmo deverá proceder ao pagamento do mesmo de imediato. Em caso de não conseguir efetuar o pagamento de imediato, será passada uma guia com um prazo máximo de 15 dias, período do qual deverá pagar as coimas em atraso. Se no final deste prazo não forem pagas, será apreendido o título de condução ou o livrete e registo de propriedade.

Pagamento da Coima em Prestações – Passa a ser possível pagar as coimas em prestação, pelo período máximo de 12 meses, desde que o valor seja superior a 178€ e cada prestação mensal não tenha um valor inferior a 50€.

 

OUTRAS MEDIDAS


Poluição Sonora, do Solo e do Ar – É apreendido o livrete se o automóvel desrespeitar as regras de poluição sonora, do solo e do ar.

Licença Especial – Os pais ou tutores responsáveis pelos menores habilitados com licença especial de condução são os responsáveis pelas infrações cometidas.

Reincidência – O período de reincidência foi alterado de 3 anos para 5 anos. Ou seja, se o condutor cometer uma contra-ordenação de inibição de conduzir, depois de ter sido condenado por uma outra contra-ordenação de inibição de condução pela mesmo diploma legal, praticada à menos de 5 anos, o limite da inibição de condução é o elevado para o dobro.

Apreensão do título de condução – O prazo de entrega do título de condução às autoridades competentes passou de 20 dias para 15 dias úteis.

Cassação – A Direção-Geral de Viação é responsável por determinar a cassação do título de condução.